Início de um novo ano é sinônimo de compras dos materiais escolares para as crianças, no entanto os pais e responsáveis pelos estudantes devem se preocupar com a segurança de cada item.
E para isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) indica procurar o selo de identificação da conformidade nos 25 produtos que estão na listagem de regulamentação do órgão, ligado ao Ministério da Economia.
O fato é que, os pais devem tomar cuidado com produtos que ofereçam risco à saúde das crianças, como substâncias tóxicas que podem ser levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas cortantes ou pontas perigosas. Por isso é importante, principalmente evitar fazer a compra no mercado informal, pois nesse caso não há garantia de procedência.
Outra dica é guardar sempre a nota fiscal do produto, assim terá como comprovar a origem do produto e também utilizar para fazer a troca no caso de problemas de segurança ou qualidade.
Caso venha ocorrer algum acidente envolvendo o produto do material escolar, o consumidor deve relatar o fato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). A responsabilidade no caso de defeito ou acidente envolvendo o artigo escolar, é essencialmente do fabricante ou importador.
A dica para os distribuidores e lojistas é verificar e se certificar que o produto apresenta o selo de identificação da conformidade, antes de disponibilizarem para comercialização. Se por algum motivo o produto não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos na certificação, é importante que o distribuidor ou lojista informe o fato para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis. E se caso o consumidor encontre produtos escolares sem o selo de conformidade em alguma loja, deve-se fazer a denúncia na ouvidoria ou no site do Inmetro.
Cabe aos distribuidores e lojistas manter sempre em local visível ao consumidor as informações referentes à identificação da conformidade do artigo escolar, sem exceção, até mesmo os produtos que são vendidos em unidades, como por exemplo, lápis, canetas e borrachas.
*Com informações da Agência Brasil e Inmetro.
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